EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n.
1/2019 PREÂMBULO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da
Coordenadoria de Memória e Cultura, comunica que realizará processo seletivo de
expositores, conforme autorização constante na Instrução Normativa STJ/GDG n.
24, de 9 de dezembro de 2015, no período de: ● Data para entrega das propostas:
22 de julho de 2019 a 08 de novembro de 2019. SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS 1.1 Os interessados em integrar o calendário anual 2020 de Eventos e
Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar
proposta no período de 22 de julho de 2019 a 08 de novembro de 2019. 1.2 As
propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de
artes plásticas, englobando todas as suas formas de expressão (pintura,
escultura, fotografia, desenho), e devem ser acompanhadas de dossiê do(s)
artista(s) ou produtor(es), conforme formulários em anexo. 1.3 A proposta
poderá ser entregue presencialmente, eletronicamente pelo e-mail
espaco.cultural@stj.jus.br ou enviada por Correio em envelope ou embalagem
apropriada, com registro AR, contendo o nome do artista, dirigido à
Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte
endereço: SAFS Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP:
70.095-900, Brasília – DF; 1.4 O Espaço Cultural confirmará o recebimento das
propostas e, consequentemente, a efetivação da inscrição por e-mail e, na
ausência deste, por telefone. 1.5 Para efeitos deste normativo, considera-se
proponente o artista, seu representante legal e seu produtor. SEÇÃO II – DO
DOSSIÊ 2.1 O proponente deverá enviar dossiê preenchido, conforme formulários
em anexo (anexos I, II, III e IV). SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 O proponente
deverá apresentar: 3.1.1 Pessoa Física: a) Cópia do documento de Identidade e
CPF; b) Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do
documento de Identidade e CPF do procurador. 3.1.2 Pessoa Jurídica: 2 a) Cópia
do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações; c) Cópia
da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal; d)
Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa. 3.2
No caso de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do
Termo de Compromisso, caso a proposta seja contemplada na seleção. 3.3 A
proposta não selecionada ficará à disposição para recolhimento pelo proponente
no prazo de até 3 meses, a contar da data da divulgação do resultado.
Ultrapassado o referido prazo, o Espaço Cultural STJ se reserva o direito de
descartar o material. 3.3.1. Em caso de proponentes residentes fora do DF,
mediante requerimento enviado por e-mail e desde que conste seu endereço
completo na proposta enviada, será possível devolução do material via correio.
SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 As propostas serão selecionadas por
comissão instituída pela Diretoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça. 4.2 A
aprovação da proposta não implicará na garantia de sua inclusão no calendário
de exposições, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de
Uso do Espaço Cultural STJ. 4.3 O proponente selecionado ou seu representante
legal fica impedido de modificar o projeto apresentado, salvo expressa
autorização da Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de
Justiça, comprometendo-se a apresentar por ocasião da exposição obras no mesmo
estilo, técnica e conceito daquelas retratadas na proposta, ficando a critério
da Coordenadoria de Memória e Cultura solicitar ao artista a retirada ou a
troca da obra destoante. 4.4 O artista selecionado será convocado e assinará o
Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural STJ, ocasião em que deverá se
declarar ciente das normas contidas neste Edital. 4.5 Os dados de contato do
artista (telefone, endereço completo e e-mail) deverão fazer parte da proposta,
mesmo que ele seja representado por um(a) curador(a). SEÇÃO V – DOS CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO 5.1. A comissão de seleção observará os critérios a seguir
elencados: a) Adequação do projeto ao espaço físico (anexo V); b) Qualificação
do projeto: originalidade e qualidade técnica; c) Expectativa de interesse do
público: projeto inédito e atratividade do tema; d) Perspectiva de contribuição
ao enriquecimento sociocultural da comunidade; e) Adequação à imagem
institucional do Superior Tribunal de Justiça. 3 SEÇÃO VI – DA COMERCIALIZAÇÃO
DAS OBRAS 6.1 Fica a critério do artista a comercialização ou não das obras,
não sendo autorizada, porém, a colocação (fixação ou aposição) dos preços nas
respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem
específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços.
6.2 A negociação deverá ser feita diretamente entre o artista ou seu representante
legal e o comprador, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer
responsabilidade ou participação na transação. 6.3 O artista deverá apresentar
formalmente ao Espaço Cultural STJ a lista das obras vendidas, dos compradores
e dos responsáveis pela retirada das obras. 6.4 As obras vendidas somente
poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição. 6.4.1 Em
casos excepcionais e com autorização do Espaço Cultural STJ, a obra que
necessite ser retirada antes do encerramento da exposição deverá ser
imediatamente substituída. 6.5 A entrega das obras aos compradores será de
inteira responsabilidade do artista ou do seu representante legal. 6.6 O seguro
das obras será de responsabilidade do artista. 6.7 Cabe ao artista manter plantonista(s),
se entender necessário, durante o período da exposição para atendimento ao
público. SEÇÃO VII – DA DIVULGAÇÃO 7.1 O Superior Tribunal de Justiça, a seu
critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa e ao seu público
interno. 7.2 O artista deverá disponibilizar ao Tribunal, em meio digital e no
prazo de 60 dias antecedentes à abertura da exposição, release e texto de
apresentação da mostra, além de material fotográfico com imagens das obras em
alta resolução (mínimo 300 dpi), acompanhadas das respectivas fichas técnicas,
com a finalidade de divulgação na imprensa interna e externa. 7.3 O Superior
Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação em meio digital, dentro
dos padrões e prazos estabelecidos pela Administração, e o disponibilizará ao
artista. 7.4 Paralelamente às ações promovidas pelo Espaço Cultural STJ, o
artista deverá colaborar com a divulgação do evento. 7.5 Com 30 dias de
antecedência da data de inauguração da exposição, o artista deverá fornecer
informações precisas sobre as obras a serem expostas, tais como quantidade,
título, dimensão, técnica e preço, incluindo moldura ou base das obras. Tais
informações serão utilizadas para a confecção da lista de preços e das placas
descritivas de acrílico que acompanham as obras na exposição. No caso do não
fornecimento dessas informações no prazo assinalado acima, será de inteira
responsabilidade do artista a confecção das placas e da lista de preços. 4
SEÇÃO VIII – DA CONTRAPARTIDA 8.1 Em contrapartida ao uso do Espaço Cultural
STJ e aos serviços oferecidos pelo Tribunal, que incluem programação visual,
iluminação, cobertura televisiva, radiofônica e fotográfica, o artista
selecionado doará à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça 1 (uma) obra de
arte, de sua autoria, dentre as obras que participarem da exposição. 8.1.1 Para
a escolha de que trata o item 8.1, deverão ser disponibilizadas, pelo artista,
pelo menos 3 (três) obras. 8.1.2 A escolha da obra a ser doada será realizada
por ocasião da desmontagem da exposição. SEÇÃO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A
realização do coquetel, evento recomendado por oficializar a abertura da
exposição perante o público e a mídia, tem caráter opcional e correrá às
expensas do artista. 9.2 O artista ou seu representante legal deverá fornecer
os dados pessoais dos funcionários que trabalharão no coquetel, bem como a
placa do veículo que efetuará o transporte do material do buffet. 9.3 O
Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços em
perfeito funcionamento, bem como a estrutura de apoio para a realização do
coquetel (copa, equipe de limpeza e de segurança durante a abertura). 9.3.1. O
coquetel se realizará no horário das 18h30 às 21h. 9.4 A montagem da exposição
será realizada em dia e horário pré-estabelecidos pelo Espaço Cultural STJ. A
desmontagem realizar-se-á no primeiro dia útil posterior ao dia de encerramento
da exposição. 9.5 O artista deverá providenciar e arcar com os custos de
embalagem, seguro e transporte das obras, bem como os materiais e equipamentos
específicos para montagem não disponíveis no Espaço Cultural. O STJ não se
responsabilizará por eventuais danos causados às obras ou a terceiros, sendo a
responsabilidade exclusiva do artista. 9.6 O artista ou seu representante legal
deverá estar presente na chegada e na saída das obras do Espaço Cultural STJ,
bem como acompanhar, em tempo integral, a montagem e a desmontagem da
exposição, responsabilizando-se por eventuais ocorrências que tragam prejuízo
de qualquer natureza às obras de arte. A montagem e a desmontagem da exposição
serão de inteira responsabilidade do artista, devendo ser respeitados os
horários e as normas do STJ. 9.7 As obras de arte deverão ter autorização do
Espaço Cultural STJ e da Secretaria de Segurança para entrada e saída do STJ.
9.8 O artista concede ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem das
obras para fins de divulgação. 9.9 O Superior Tribunal de Justiça não se
responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo artista em virtude da
exposição realizada. 9.10 O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará ao
artista plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem
utilizados. 9.11 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do
Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo artista ou por sua equipe durante os
períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e
ressarcimento será de responsabilidade do artista. O Superior Tribunal de
Justiça reserva-se o direito de, a seu 5 exclusivo critério, optar pela
execução direta dos reparos e, na sequência, comunicar formalmente ao artista,
para efetuar o ressarcimento. 9.12 Em caso de exposição individual, o artista
selecionado ficará impedido de apresentar propostas no edital subsequente ao
que participou. 9.13 O descumprimento de qualquer disposição deste Edital por
parte do artista poderá acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o
impedimento da sua participação em futuras mostras no Tribunal. 9.14 O
cancelamento da exposição por requisição do artista, após assinatura do Termo
de Compromisso, poderá acarretar o impedimento de sua participação em futuras
mostras no Tribunal. 9.15 O Espaço Cultural STJ, por conveniência ou
oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a
qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito à indenização. 9.16 Outras
informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de
Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8521,
3319- 8460 e 3319-8373 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br.
Lúcio Guimarães Marques Diretor--Geral Superior Tribunal de Justiça 6 DOSSIÊ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 1/2019 ESPAÇO CULTURAL
STJ SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO COORDENADORIA DE MEMÓRIA E CULTURA SEÇÃO DE
MEMÓRIA E DIFUSÃO CULTURAL 7 Anexo I CURRÍCULO (Se a proposta for coletiva,
cada artista deverá enviar o currículo individualmente) NOME ENDEREÇO TELEFONES
E-MAIL FORMAÇÃO ATIVIDADES PROFISSIONAIS DADOS DO CURADOR (SE HOUVER) Nome:
Endereço: Telefone: E-mail: 8 Anexo II PORTFÓLIO Para compor o portfólio, o(a)
artista deverá reunir em uma pasta os materiais disponíveis de divulgação de
suas atividades artísticas, como por exemplo, os listados abaixo: • FOTOS
COLORIDAS DAS OBRAS OU FOTOS DE OBRAS REPRESENTATIVAS DO ESTILO OU TÉCNICA QUE
SERÁ DOMINANTE NA EXPOSIÇÃO PROPOSTA; • RECORTE DE JORNAIS; • CRÍTICAS
PUBLICADAS NA IMPRENSA; • CATÁLOGOS, ETC. 9 Anexo III PROPOSTA Neste campo o(a)
artista deverá redigir a proposta da exposição. Nela deve constar a intenção
do(a) artista com relação ao(s) tipo(s) de obra(s), a(s) técnica(s), o(s)
conceito(s), e qualquer outra informação relevante ao trabalho apresentado.
TÍTULO PROPOSTO PARA A MOSTRA CONCEITO E JUSTIFICATIVA DA MOSTRA TÉCNICA(S)
UTILIZADA(S) QUANTIDADE APROXIMADA DE OBRAS A COMPOR A MOSTRA DIMENSÕES
APROXIMADAS DAS OBRAS QUE COMPÕEM A MOSTRA 10 Anexo IV COQUETEL DE ABERTURA
(OPCIONAL) Breve descrição do coquetel,