terça-feira, 30 de outubro de 2018

STJ - ESPAÇO CULTURAL VOLUME II - 2019

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Senhoras e Senhores,

Conheçam o 20º número da publicação Arte no Tribunal.

O Arte no Tribunal é uma publicação periódica que tem a finalidade de divulgar as obras e os artistas que compõem o acervo artístico patrimonial do STJ.

Acesse aqui o vigésimo exemplar


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Senhoras e Senhores,
Conheçam o 18º número da publicação Arte no Tribunal.
Arte no Tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico do STJ.
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Senhoras e Senhores,

Conheçam o 17º número da publicação Arte no Tribunal.

Arte no Tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico patrimônio do STJ.

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CONVITE AOS ARTISTAS

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DESTAQUE
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Felipe Salsano
excepcional e jovem artista brasileiro, 
com certeza absoluta, vai figurar nos catálogos dos melhores artistas brasileiros de todos os tempos.
O aficionados não devem perder a exposição.
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Conheçam o 13º número da publicação Arte no Tribunal.

Arte no Tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico patrimônio do STJ.
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Senhoras e senhores:

Conheçam o 12º número da publicação Arte no Tribunal.

Arte no tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico patrimônio do STJ.

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CONVITE PARA EXPOSIÇÃO DE 
PEDRO GARCIA
02/06/2022


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ACESSE AQUI O DÉCIMO EXEMPLAR  


EM 20/05/2022
TODOS CONVIDADOS

Senhoras e senhores,

A exposição “Brasília: 60 anos de céu e luz!, do artista plástico Fernando Rabuja, está reaberta à visitação pública.

O artista estará na galeria do Espaço Cultural STJ, no dia 19 de abril, das 18h30 às 21h, recebendo o público para conversar sobre suas obras.

Estão todos convidados!


CÉLIA BRINDEL

Senhoras e Senhores,

Conheçam a nova exposição virtual Retrospectiva Célia Brindel, disponibilizada na área de exposições do Flickr do STJ.

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Conheçam o 6º número da publicação Arte no Tribunal.
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Novo Evento em 04 de março 2020

no Espaço Cultural 

do Supremo Tribunal de Justiça, sob curadoria de 


27/09/2021

Senhoras e senhores,

Conheçam o 4º número da publicação Arte no Tribunal - A diversidade artística de Célia Brindel.

Arte no tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico patrimônio do STJ.

 

Acesse aqui o quarto exemplar:




14/09/2021


Exposição - Retrospectiva Felipe Salsano
Exposição - Retrospectiva Felipe Salsano
Curadoria: Espaço Cultural STJ
Autor: Felipe Salsano
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27/08/2021

Senhoras e senhores,

Conheçam o 3º número da publicação Arte no Tribunal.

Arte no tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico patrimônio do STJ.

Acesse aqui o terceiro exemplar:



08/08/2021

ABRA SEU EXEMPLAR  


Senhoras e senhores,
Conheçam o 2º número da publicação Arte no Tribunal.
Arte no tribunal é uma publicação periódica mensal que tem a finalidade de divulgação das obras e artistas que compõem o acervo artístico patrimônio do STJ.

Acesse aqui o segundo exemplar:



01/07/2021

ABRA SEU EXEMPLAR
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Exposição Virtual 


"Brasília, 60 anos de céu e luz!"


 (Espaço Cultural STJ)




Felicitamos o STJ, pela volta às atividades culturais, imprescindíveis.
Saudações sinceras deste canal.

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A Academia Latino - Americana de Arte

e Sob Curadoria de Fábio Porchat está 

agora com evento no Espaço Cultural 

do supremo Tribunal de Justiça.


Estamos aguardando a presença de todos os

 brasileiros apreciadores do belo artístico em nosso evento.



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Acesse aqui o Edital 
de seleção das exposições que integram o calendário de 2019
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Inscrições Abertas 

para 2020

Atenção artistas brasileiros, eis aí uma grande chance que lhes dá a entidade 
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 com seu espaço cultural já mundialmente consagrado, aliás principalmente pelas exposição de grandes artistas do nosso estimado país.
Anotem a data e os prazos para entregarem seus projetos.

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exposição 

“A PARTE E O TODO”



do artista



Pablo Manrique Abondano



 VERNISSAGE 


08 de agosto de 2019.



Espaço cultural STJ

O Espaço Cultural STJ cumpre um papel educativo e social, na medida em que promove o acesso e a divulgação de bens culturais e contribui para a formação crítica e para a reflexão do indivíduo sobre si mesmo e o mundo ao seu redor. 

Desde 2001 é amplamente visitado pelo público apreciador das artes visuais em geral e especialmente pelos servidores do Tribunal. 

As oportunidades de ocupação desse espaço são democraticamente divulgadas e analisadas para eleger um cronograma de exposições a cada ano. 


Acesse aqui o Edital de seleção das exposições que integram o calendário de 2019.

Telefones:(61) 3319-8460 / 8373 / 8521
E-mail: espaco.cultural@stj.jus.br
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Seletivo de Exposições Temporárias nº 1/2019 do 

Espaço Cultural STJ.

Seguem convite e edital.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 1/2019 PREÂMBULO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da Coordenadoria de Memória e Cultura, comunica que realizará processo seletivo de expositores, conforme autorização constante na Instrução Normativa STJ/GDG n. 24, de 9 de dezembro de 2015, no período de: ● Data para entrega das propostas: 22 de julho de 2019 a 08 de novembro de 2019. SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 1.1 Os interessados em integrar o calendário anual 2020 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 22 de julho de 2019 a 08 de novembro de 2019. 1.2 As propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas, englobando todas as suas formas de expressão (pintura, escultura, fotografia, desenho), e devem ser acompanhadas de dossiê do(s) artista(s) ou produtor(es), conforme formulários em anexo. 1.3 A proposta poderá ser entregue presencialmente, eletronicamente pelo e-mail espaco.cultural@stj.jus.br ou enviada por Correio em envelope ou embalagem apropriada, com registro AR, contendo o nome do artista, dirigido à Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900, Brasília – DF; 1.4 O Espaço Cultural confirmará o recebimento das propostas e, consequentemente, a efetivação da inscrição por e-mail e, na ausência deste, por telefone. 1.5 Para efeitos deste normativo, considera-se proponente o artista, seu representante legal e seu produtor. SEÇÃO II – DO DOSSIÊ 2.1 O proponente deverá enviar dossiê preenchido, conforme formulários em anexo (anexos I, II, III e IV). SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 O proponente deverá apresentar: 3.1.1 Pessoa Física: a) Cópia do documento de Identidade e CPF; b) Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador. 3.1.2 Pessoa Jurídica: 2 a) Cópia do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações; c) Cópia da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal; d) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa. 3.2 No caso de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do Termo de Compromisso, caso a proposta seja contemplada na seleção. 3.3 A proposta não selecionada ficará à disposição para recolhimento pelo proponente no prazo de até 3 meses, a contar da data da divulgação do resultado. Ultrapassado o referido prazo, o Espaço Cultural STJ se reserva o direito de descartar o material. 3.3.1. Em caso de proponentes residentes fora do DF, mediante requerimento enviado por e-mail e desde que conste seu endereço completo na proposta enviada, será possível devolução do material via correio. SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 As propostas serão selecionadas por comissão instituída pela Diretoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça. 4.2 A aprovação da proposta não implicará na garantia de sua inclusão no calendário de exposições, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural STJ. 4.3 O proponente selecionado ou seu representante legal fica impedido de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, comprometendo-se a apresentar por ocasião da exposição obras no mesmo estilo, técnica e conceito daquelas retratadas na proposta, ficando a critério da Coordenadoria de Memória e Cultura solicitar ao artista a retirada ou a troca da obra destoante. 4.4 O artista selecionado será convocado e assinará o Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural STJ, ocasião em que deverá se declarar ciente das normas contidas neste Edital. 4.5 Os dados de contato do artista (telefone, endereço completo e e-mail) deverão fazer parte da proposta, mesmo que ele seja representado por um(a) curador(a). SEÇÃO V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. A comissão de seleção observará os critérios a seguir elencados: a) Adequação do projeto ao espaço físico (anexo V); b) Qualificação do projeto: originalidade e qualidade técnica; c) Expectativa de interesse do público: projeto inédito e atratividade do tema; d) Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade; e) Adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça. 3 SEÇÃO VI – DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS 6.1 Fica a critério do artista a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a colocação (fixação ou aposição) dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços. 6.2 A negociação deverá ser feita diretamente entre o artista ou seu representante legal e o comprador, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer responsabilidade ou participação na transação. 6.3 O artista deverá apresentar formalmente ao Espaço Cultural STJ a lista das obras vendidas, dos compradores e dos responsáveis pela retirada das obras. 6.4 As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição. 6.4.1 Em casos excepcionais e com autorização do Espaço Cultural STJ, a obra que necessite ser retirada antes do encerramento da exposição deverá ser imediatamente substituída. 6.5 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista ou do seu representante legal. 6.6 O seguro das obras será de responsabilidade do artista. 6.7 Cabe ao artista manter plantonista(s), se entender necessário, durante o período da exposição para atendimento ao público. SEÇÃO VII – DA DIVULGAÇÃO 7.1 O Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa e ao seu público interno. 7.2 O artista deverá disponibilizar ao Tribunal, em meio digital e no prazo de 60 dias antecedentes à abertura da exposição, release e texto de apresentação da mostra, além de material fotográfico com imagens das obras em alta resolução (mínimo 300 dpi), acompanhadas das respectivas fichas técnicas, com a finalidade de divulgação na imprensa interna e externa. 7.3 O Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação em meio digital, dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela Administração, e o disponibilizará ao artista. 7.4 Paralelamente às ações promovidas pelo Espaço Cultural STJ, o artista deverá colaborar com a divulgação do evento. 7.5 Com 30 dias de antecedência da data de inauguração da exposição, o artista deverá fornecer informações precisas sobre as obras a serem expostas, tais como quantidade, título, dimensão, técnica e preço, incluindo moldura ou base das obras. Tais informações serão utilizadas para a confecção da lista de preços e das placas descritivas de acrílico que acompanham as obras na exposição. No caso do não fornecimento dessas informações no prazo assinalado acima, será de inteira responsabilidade do artista a confecção das placas e da lista de preços. 4 SEÇÃO VIII – DA CONTRAPARTIDA 8.1 Em contrapartida ao uso do Espaço Cultural STJ e aos serviços oferecidos pelo Tribunal, que incluem programação visual, iluminação, cobertura televisiva, radiofônica e fotográfica, o artista selecionado doará à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça 1 (uma) obra de arte, de sua autoria, dentre as obras que participarem da exposição. 8.1.1 Para a escolha de que trata o item 8.1, deverão ser disponibilizadas, pelo artista, pelo menos 3 (três) obras. 8.1.2 A escolha da obra a ser doada será realizada por ocasião da desmontagem da exposição. SEÇÃO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A realização do coquetel, evento recomendado por oficializar a abertura da exposição perante o público e a mídia, tem caráter opcional e correrá às expensas do artista. 9.2 O artista ou seu representante legal deverá fornecer os dados pessoais dos funcionários que trabalharão no coquetel, bem como a placa do veículo que efetuará o transporte do material do buffet. 9.3 O Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços em perfeito funcionamento, bem como a estrutura de apoio para a realização do coquetel (copa, equipe de limpeza e de segurança durante a abertura). 9.3.1. O coquetel se realizará no horário das 18h30 às 21h. 9.4 A montagem da exposição será realizada em dia e horário pré-estabelecidos pelo Espaço Cultural STJ. A desmontagem realizar-se-á no primeiro dia útil posterior ao dia de encerramento da exposição. 9.5 O artista deverá providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro e transporte das obras, bem como os materiais e equipamentos específicos para montagem não disponíveis no Espaço Cultural. O STJ não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras ou a terceiros, sendo a responsabilidade exclusiva do artista. 9.6 O artista ou seu representante legal deverá estar presente na chegada e na saída das obras do Espaço Cultural STJ, bem como acompanhar, em tempo integral, a montagem e a desmontagem da exposição, responsabilizando-se por eventuais ocorrências que tragam prejuízo de qualquer natureza às obras de arte. A montagem e a desmontagem da exposição serão de inteira responsabilidade do artista, devendo ser respeitados os horários e as normas do STJ. 9.7 As obras de arte deverão ter autorização do Espaço Cultural STJ e da Secretaria de Segurança para entrada e saída do STJ. 9.8 O artista concede ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação. 9.9 O Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo artista em virtude da exposição realizada. 9.10 O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará ao artista plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados. 9.11 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo artista ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do artista. O Superior Tribunal de Justiça reserva-se o direito de, a seu 5 exclusivo critério, optar pela execução direta dos reparos e, na sequência, comunicar formalmente ao artista, para efetuar o ressarcimento. 9.12 Em caso de exposição individual, o artista selecionado ficará impedido de apresentar propostas no edital subsequente ao que participou. 9.13 O descumprimento de qualquer disposição deste Edital por parte do artista poderá acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o impedimento da sua participação em futuras mostras no Tribunal. 9.14 O cancelamento da exposição por requisição do artista, após assinatura do Termo de Compromisso, poderá acarretar o impedimento de sua participação em futuras mostras no Tribunal. 9.15 O Espaço Cultural STJ, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito à indenização. 9.16 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8521, 3319- 8460 e 3319-8373 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br. Lúcio Guimarães Marques Diretor--Geral Superior Tribunal de Justiça 6 DOSSIÊ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 1/2019 ESPAÇO CULTURAL STJ SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO COORDENADORIA DE MEMÓRIA E CULTURA SEÇÃO DE MEMÓRIA E DIFUSÃO CULTURAL 7 Anexo I CURRÍCULO (Se a proposta for coletiva, cada artista deverá enviar o currículo individualmente) NOME ENDEREÇO TELEFONES E-MAIL FORMAÇÃO ATIVIDADES PROFISSIONAIS DADOS DO CURADOR (SE HOUVER) Nome: Endereço: Telefone: E-mail: 8 Anexo II PORTFÓLIO Para compor o portfólio, o(a) artista deverá reunir em uma pasta os materiais disponíveis de divulgação de suas atividades artísticas, como por exemplo, os listados abaixo: • FOTOS COLORIDAS DAS OBRAS OU FOTOS DE OBRAS REPRESENTATIVAS DO ESTILO OU TÉCNICA QUE SERÁ DOMINANTE NA EXPOSIÇÃO PROPOSTA; • RECORTE DE JORNAIS; • CRÍTICAS PUBLICADAS NA IMPRENSA; • CATÁLOGOS, ETC. 9 Anexo III PROPOSTA Neste campo o(a) artista deverá redigir a proposta da exposição. Nela deve constar a intenção do(a) artista com relação ao(s) tipo(s) de obra(s), a(s) técnica(s), o(s) conceito(s), e qualquer outra informação relevante ao trabalho apresentado. TÍTULO PROPOSTO PARA A MOSTRA CONCEITO E JUSTIFICATIVA DA MOSTRA TÉCNICA(S) UTILIZADA(S) QUANTIDADE APROXIMADA DE OBRAS A COMPOR A MOSTRA DIMENSÕES APROXIMADAS DAS OBRAS QUE COMPÕEM A MOSTRA 10 Anexo IV COQUETEL DE ABERTURA (OPCIONAL) Breve descrição do coquetel,
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Prezados Senhores,
Segue convite para abertura de exposição no Espaço Cultural do STJ. 



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“Feminino” 
da artista 
Chris Contreiras

 coquetel de abertura será dia 
25/04/2019.


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Exposição 

“Brasília, arquitetura e luz”
 do artista

Walter Vergniaud, 

cujo coquetel de abertura será 
dia 13/03/2019

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Neste momento estamos iniciando a publicação do "STJ - ESPAÇO CULTURAL VOLUME II".
Foi por critério nosso manter no ar os posts mais antigos, para consulentes mais aficionados e por documentação necessária aos estudiosos e críticos interessados. 
A esse espaço mais antigo atribuímos o nome de "STJ - ESPAÇO CULTURAL VOLUME I".
Ficaremos gratos a todos visitantes, referimos-nos, o STJ e o nosso canal "A REVISTA e seu CADERNO CULTURAL".

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Líbano Montesanti Calil Atallah