EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS
n. 1/2022
PREÂMBULO
O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, por intermédio da Coordenadoria de Memória e Cultura, comunica que
realizará processo seletivo de expositores, conforme autorização constante na
Instrução Normativa STJ/GDG n. 24 de 9 de dezembro de 2022, no período de:
● Data para entrega das
propostas: 03 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS
1.1 A seleção visa
complementar o calendário anual de exposições 2023, tendo em vista que parte do
calendário de 2022 foi estendido para o ano subsequente, devido à sua
interrupção em consequência do contexto pandêmico. Serão selecionadas três
propostas vencedoras. As demais, em ordem de classificação, comporão cadastro
reserva.
1.2 Os interessados em
integrar o calendário anual 2023 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço
Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 03 de
outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
1.3 As propostas devem se
referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas,
englobando todas as suas formas de expressão (pintura, escultura, fotografia,
desenho), e devem ser acompanhadas de dossiê do(s) artista(s) ou produtor(es),
conforme formulários em anexo.
1.4 A proposta poderá ser
entregue em formato eletrônico, pelo endereço de e-mail stj.ec@stj.jus, ou
impresso, presencialmente na seção ou enviada por Correio em envelope ou
embalagem apropriada, com registro AR, contendo o nome do artista, dirigido à
Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte
endereço: SAFS Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP:
70.095-900, Brasília – DF;
1.5 O Espaço Cultural
confirmará o recebimento das propostas e, consequentemente, a efetivação da
inscrição por e-mail e, na ausência deste, por telefone.
1.6 Para efeitos deste
normativo, considera-se proponente o artista, seu representante legal e seu
produtor.
SEÇÃO II – DO DOSSIÊ
2.1 O proponente deverá
enviar dossiê preenchido, conforme formulários em anexo (anexos I, II e III).
SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 O proponente deverá
apresentar:
3.1.1 Pessoa Física:
a) Cópia do documento de
Identidade e CPF; 2
b) Caso seja nomeado representante legal, anexar
procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.
3.1.2
Pessoa Jurídica:
a) Cópia do
CNPJ;
b) Cópia do
Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
c) Cópia da
Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal;
d) Cópia do
documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.
3.2 No caso
de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do Termo
de Compromisso, caso a proposta seja contemplada na seleção.
3.3 A
proposta não selecionada ficará à disposição para recolhimento pelo proponente
no prazo de até 3 meses, a contar da data da divulgação do resultado.
Ultrapassado o referido prazo, o Espaço Cultural STJ se reserva o direito de
descartar o material.
3.3.1. Em
caso de proponentes residentes fora do DF, mediante requerimento enviado por
e-mail e desde que conste seu endereço completo na proposta enviada, será
possível devolução do material via correio.
SEÇÃO IV –
DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 As
propostas serão selecionadas por comissão instituída pela Diretoria-Geral do
Superior Tribunal de Justiça.
4.2 A
aprovação da proposta não implicará na garantia de sua inclusão no calendário
de exposições, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de
Uso do Espaço Cultural STJ.
4.3 O
proponente selecionado ou seu representante legal fica impedido de modificar o
projeto apresentado, salvo expressa autorização da Coordenadoria de Memória e
Cultura do Superior Tribunal de Justiça, comprometendo-se a apresentar, por
ocasião da exposição, obras no mesmo estilo, técnica e conceito daquelas
retratadas na proposta, ficando a critério da Coordenadoria de Memória e
Cultura solicitar ao artista a retirada ou a troca da obra destoante.
4.4 O
artista selecionado será convocado e assinará o Termo de Compromisso de Uso do
Espaço Cultural STJ, ocasião em que deverá se declarar ciente das normas
contidas neste Edital.
4.5 Os
dados de contato do artista (telefone, endereço completo e e-mail) deverão
fazer parte da proposta, mesmo que ele seja representado por um(a) curador(a).
SEÇÃO V –
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A
comissão de seleção observará os critérios a seguir elencados:
a) Adequação
do projeto ao espaço físico (anexo IV);
b)
Qualificação do projeto: originalidade e qualidade técnica;
c)
Expectativa de interesse do público: projeto inédito e atratividade do tema;
d)
Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade; 3
e) Adequação à imagem institucional do Superior
Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VI –
DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS
6.1 Fica a
critério do artista a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada,
porém, a colocação (fixação ou aposição) dos preços nas respectivas etiquetas.
Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na
sala de exposição ou na recepção dos espaços.
6.2 A
negociação deverá ser feita diretamente entre o artista ou seu representante
legal e o comprador, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer
responsabilidade ou participação na transação.
6.3 O
artista deverá apresentar formalmente ao Espaço Cultural STJ a lista das obras
vendidas, dos compradores e dos responsáveis pela retirada das obras.
6.4 As
obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término
da exposição.
6.4.1 Em
casos excepcionais e com autorização do Espaço Cultural STJ, a obra que
necessite ser retirada antes do encerramento da exposição deverá ser
imediatamente substituída.
6.5 A
entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista
ou do seu representante legal.
6.6 O
seguro das obras será de responsabilidade do artista.
6.7 Cabe ao
artista manter plantonista(s), se entender necessário, durante o período da
exposição para atendimento ao público.
SEÇÃO VII –
DA DIVULGAÇÃO
7.1 O
Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação
junto à imprensa e ao seu público interno.
7.2 O
artista deverá disponibilizar ao Tribunal, em meio digital e no prazo de 60
dias antecedentes à abertura da exposição, release e texto de apresentação da
mostra, além de material fotográfico com imagens das obras em alta resolução
(mínimo 300 dpi), acompanhadas das respectivas fichas técnicas, com a
finalidade de divulgação na imprensa interna e externa.
7.3 O
Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação em meio digital,
dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela Administração, e o disponibilizará
ao artista.
7.4
Paralelamente às ações promovidas pelo Espaço Cultural STJ, o artista deverá
colaborar com a divulgação do evento.
7.5 Com 30
dias de antecedência da data de inauguração da exposição, o artista deverá
fornecer informações precisas sobre as obras a serem expostas, tais como
quantidade, título, dimensão, técnica e preço, incluindo moldura ou base das
obras. Tais informações serão utilizadas para a confecção da lista de preços e
das placas descritivas de acrílico que acompanham as obras na exposição. No
caso do não fornecimento dessas informações no prazo assinalado acima, será de
inteira responsabilidade do artista a confecção das placas e da lista de
preços. 4
SEÇÃO VIII – DA CONTRAPARTIDA
8.1 Em
contrapartida ao uso do Espaço Cultural STJ e aos serviços oferecidos pelo
Tribunal, que incluem programação visual, iluminação, cobertura televisiva,
radiofônica e fotográfica, o artista ou o coletivo selecionado doará à
pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça 01 (uma) obra de arte, de sua
autoria, dentre as obras que participarem da exposição.
8.1.1 Para
a escolha de que trata o item 8.1, deverão ser disponibilizadas, pelo artista,
pelo menos 3 (três) obras.
8.1.2 A
escolha da obra a ser doada será realizada por ocasião da desmontagem da
exposição.
SEÇÃO IX –
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A
realização do coquetel, com a finalidade de oficializar a abertura da exposição
perante o público e a mídia, tem caráter opcional e correrá às expensas do
artista.
9.2 O
artista ou seu representante legal deverá fornecer os dados pessoais dos
funcionários que prestarão serviço no coquetel, bem como a placa do veículo que
efetuará o transporte do material do buffet.
9.3 O
Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços em
perfeito funcionamento, bem como a estrutura de apoio para a realização do
coquetel (copa, equipe de limpeza e de segurança durante a abertura).
9.3.1. O
coquetel se realizará no horário das 18h30 às 21h.
9.4 A
montagem da exposição será realizada em dia e horário pré-estabelecidos pelo
Espaço Cultural STJ. A desmontagem realizar-se-á no primeiro dia útil posterior
à data de encerramento da exposição. Havendo impedimento justificado, a
Coordenadoria de Memória e Cultura indicará a melhor data.
9.5 O artista
deverá providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro e transporte das
obras, bem como os materiais e equipamentos específicos para montagem não
disponíveis no Espaço Cultural. O STJ não se responsabilizará por eventuais
danos causados às obras ou a terceiros, sendo a responsabilidade exclusiva do
artista.
9.6 O
artista ou seu representante legal deverá estar presente na chegada e na saída
das obras do Espaço Cultural STJ, bem como acompanhar, em tempo integral, a
montagem e a desmontagem da exposição, responsabilizando-se por eventuais
ocorrências que tragam prejuízo de qualquer natureza às obras de arte. A
montagem e a desmontagem da exposição serão de inteira responsabilidade do
artista, devendo ser respeitados os horários e as normas do STJ.
9.7 As
obras de arte deverão ter autorização do Espaço Cultural STJ e da Secretaria de
Segurança para entrada e saída do STJ, mediante emissão de termo para esse fim.
9.8 O
artista concede ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem pessoal e das
obras para fins de divulgação e elaboração de produtos culturais sob a gestão
da Coordenadoria de Memória e Cultura.
9.9 O
Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento
devido pelo artista em virtude da exposição realizada.
9.10 O
Superior Tribunal de Justiça disponibilizará ao artista plantas baixas com as
respectivas medidas dos espaços a serem utilizados. 5
9.11 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às
instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo artista ou por sua equipe
durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição
e ressarcimento será de responsabilidade do artista. O Superior Tribunal de
Justiça se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, optar pela execução
direta dos reparos e, na sequência, comunicar formalmente ao artista, para
efetuar o ressarcimento.
9.12 Em
caso de exposição individual, o artista selecionado ficará impedido de
apresentar propostas no edital subsequente ao que participou.
9.13 O
descumprimento de qualquer disposição deste Edital por parte do artista poderá
acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o impedimento da sua
participação em futuras mostras no Tribunal.
9.14 O
cancelamento da exposição por requisição do artista, após assinatura do Termo
de Compromisso, poderá acarretar o impedimento de sua participação em futuras
mostras no Tribunal.
9.15 O
Espaço Cultural STJ, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá
adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato
decorra direito à indenização.
9.16 Outras
informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de
Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8521,
3319-8373 e 3319-8169 ou pelo endereço eletrônico stj.ec@stj.jus.br.
9.17 Em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a finalidade de gestão
do processo seletivo, objeto deste edital, a submissão de inscrição implica na
concordância dos proponentes quanto ao tratamento e à retenção de seus dados
pessoais: nome, RG, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação
acadêmica e histórico profissional, bem como das imagens e informações
relativas a obras artísticas de sua autoria, pelo Superior Tribunal de Justiça.
9.17.1 Os
dados pessoais referidos no item 9.17 serão eliminados após 1 (um ano) da
divulgação do resultado, no caso de propostas não selecionadas. Para as
propostas selecionadas, os referidos dados pessoais serão mantidos por prazo
indeterminado, conforme previsto na tabela de temporalidade do Superior
Tribunal de Justiça.
Sergio José
Americo Pedreira
Diretor-Geral
Superior
Tribunal de Justiça 6
DOSSIÊ
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 1/2022
ESPAÇO
CULTURAL STJ
SECRETARIA DE
DOCUMENTAÇÃO
COORDENADORIA
DE MEMÓRIA E CULTURA
SEÇÃO DE
MEMÓRIA E DIFUSÃO CULTURAL 7
Anexo I
CURRÍCULO
(Se a proposta
for coletiva, cada artista deverá enviar o currículo individualmente)
Em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ao submeter as informações
contidas neste documento, declaro concordar com o tratamento dos dados pessoais
fornecidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de gestão do
processo seletivo de exposições artísticas, conforme as disposições publicadas
no Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias nº. 1/2022.
NOME
ENDEREÇO
TELEFONES
E-MAIL
FORMAÇÃO
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DADOS DO CURADOR (SE HOUVER)
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
. 8
Anexo II
PORTFÓLIO
Em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ao submeter as informações
contidas neste documento, declaro concordar com o tratamento dos dados pessoais
fornecidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de gestão do
processo seletivo de exposições artísticas, conforme as disposições publicadas
no Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias nº. 1/2022.
Para compor o
portfólio, o(a) artista deverá reunir e organizar os materiais disponíveis de
divulgação de suas atividades artísticas, como por exemplo, os listados abaixo:
• FOTOS
COLORIDAS DAS OBRAS OU FOTOS DE OBRAS REPRESENTATIVAS DO ESTILO OU TÉCNICA QUE
SERÁ DOMINANTE NA EXPOSIÇÃO PROPOSTA;
• RECORTE DE
JORNAIS;
• CRÍTICAS
PUBLICADAS NA IMPRENSA;
• CATÁLOGOS,
ETC. 9
Anexo III
PROPOSTA
Em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ao submeter as informações
contidas neste documento, declaro concordar com o tratamento dos dados pessoais
fornecidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de gestão do processo
seletivo de exposições artísticas, conforme as disposições publicadas no Edital
de Processo Seletivo de Exposições Temporárias nº. 1/2022.
Neste campo
o(a) artista deverá redigir a proposta da exposição. Nela deve constar a
intenção do(a) artista com relação ao(s) tipo(s) de obra(s), a(s) técnica(s),
o(s) conceito(s), e qualquer outra informação relevante ao trabalho
apresentado.
TÍTULO PROPOSTO PARA A MOSTRA
CONCEITO E JUSTIFICATIVA DA
MOSTRA
TÉCNICA(S) UTILIZADA(S)
QUANTIDADE APROXIMADA DE OBRAS A
COMPOR A MOSTRA
DIMENSÕES APROXIMADAS DAS OBRAS
QUE COMPÕEM A MOSTRA 10
Anexo IV
Dimensões
da Galeria do Espaço Cultural STJ