segunda-feira, 10 de outubro de 2022

STJ - SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES 2023 - EDITAL ATÉ 28/02/2023


 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 1/2022

PREÂMBULO

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da Coordenadoria de Memória e Cultura, comunica que realizará processo seletivo de expositores, conforme autorização constante na Instrução Normativa STJ/GDG n. 24 de 9 de dezembro de 2022, no período de:

● Data para entrega das propostas: 03 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1.1 A seleção visa complementar o calendário anual de exposições 2023, tendo em vista que parte do calendário de 2022 foi estendido para o ano subsequente, devido à sua interrupção em consequência do contexto pandêmico. Serão selecionadas três propostas vencedoras. As demais, em ordem de classificação, comporão cadastro reserva.

1.2 Os interessados em integrar o calendário anual 2023 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 03 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

1.3 As propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas, englobando todas as suas formas de expressão (pintura, escultura, fotografia, desenho), e devem ser acompanhadas de dossiê do(s) artista(s) ou produtor(es), conforme formulários em anexo.

1.4 A proposta poderá ser entregue em formato eletrônico, pelo endereço de e-mail stj.ec@stj.jus, ou impresso, presencialmente na seção ou enviada por Correio em envelope ou embalagem apropriada, com registro AR, contendo o nome do artista, dirigido à Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900, Brasília – DF;

1.5 O Espaço Cultural confirmará o recebimento das propostas e, consequentemente, a efetivação da inscrição por e-mail e, na ausência deste, por telefone.

1.6 Para efeitos deste normativo, considera-se proponente o artista, seu representante legal e seu produtor.

SEÇÃO II – DO DOSSIÊ

2.1 O proponente deverá enviar dossiê preenchido, conforme formulários em anexo (anexos I, II e III).

SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 O proponente deverá apresentar:

3.1.1 Pessoa Física:

a) Cópia do documento de Identidade e CPF; 2

 

b) Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

3.1.2 Pessoa Jurídica:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;

c) Cópia da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal;

d) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.

3.2 No caso de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do Termo de Compromisso, caso a proposta seja contemplada na seleção.

3.3 A proposta não selecionada ficará à disposição para recolhimento pelo proponente no prazo de até 3 meses, a contar da data da divulgação do resultado. Ultrapassado o referido prazo, o Espaço Cultural STJ se reserva o direito de descartar o material.

3.3.1. Em caso de proponentes residentes fora do DF, mediante requerimento enviado por e-mail e desde que conste seu endereço completo na proposta enviada, será possível devolução do material via correio.

SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO

4.1 As propostas serão selecionadas por comissão instituída pela Diretoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça.

4.2 A aprovação da proposta não implicará na garantia de sua inclusão no calendário de exposições, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural STJ.

4.3 O proponente selecionado ou seu representante legal fica impedido de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da exposição, obras no mesmo estilo, técnica e conceito daquelas retratadas na proposta, ficando a critério da Coordenadoria de Memória e Cultura solicitar ao artista a retirada ou a troca da obra destoante.

4.4 O artista selecionado será convocado e assinará o Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural STJ, ocasião em que deverá se declarar ciente das normas contidas neste Edital.

4.5 Os dados de contato do artista (telefone, endereço completo e e-mail) deverão fazer parte da proposta, mesmo que ele seja representado por um(a) curador(a).

SEÇÃO V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. A comissão de seleção observará os critérios a seguir elencados:

a) Adequação do projeto ao espaço físico (anexo IV);

b) Qualificação do projeto: originalidade e qualidade técnica;

c) Expectativa de interesse do público: projeto inédito e atratividade do tema;

d) Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade; 3

 

e) Adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VI – DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS

6.1 Fica a critério do artista a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a colocação (fixação ou aposição) dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços.

6.2 A negociação deverá ser feita diretamente entre o artista ou seu representante legal e o comprador, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer responsabilidade ou participação na transação.

6.3 O artista deverá apresentar formalmente ao Espaço Cultural STJ a lista das obras vendidas, dos compradores e dos responsáveis pela retirada das obras.

6.4 As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição.

6.4.1 Em casos excepcionais e com autorização do Espaço Cultural STJ, a obra que necessite ser retirada antes do encerramento da exposição deverá ser imediatamente substituída.

6.5 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista ou do seu representante legal.

6.6 O seguro das obras será de responsabilidade do artista.

6.7 Cabe ao artista manter plantonista(s), se entender necessário, durante o período da exposição para atendimento ao público.

SEÇÃO VII – DA DIVULGAÇÃO

7.1 O Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa e ao seu público interno.

7.2 O artista deverá disponibilizar ao Tribunal, em meio digital e no prazo de 60 dias antecedentes à abertura da exposição, release e texto de apresentação da mostra, além de material fotográfico com imagens das obras em alta resolução (mínimo 300 dpi), acompanhadas das respectivas fichas técnicas, com a finalidade de divulgação na imprensa interna e externa.

7.3 O Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação em meio digital, dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela Administração, e o disponibilizará ao artista.

7.4 Paralelamente às ações promovidas pelo Espaço Cultural STJ, o artista deverá colaborar com a divulgação do evento.

7.5 Com 30 dias de antecedência da data de inauguração da exposição, o artista deverá fornecer informações precisas sobre as obras a serem expostas, tais como quantidade, título, dimensão, técnica e preço, incluindo moldura ou base das obras. Tais informações serão utilizadas para a confecção da lista de preços e das placas descritivas de acrílico que acompanham as obras na exposição. No caso do não fornecimento dessas informações no prazo assinalado acima, será de inteira responsabilidade do artista a confecção das placas e da lista de preços. 4

 

SEÇÃO VIII – DA CONTRAPARTIDA

8.1 Em contrapartida ao uso do Espaço Cultural STJ e aos serviços oferecidos pelo Tribunal, que incluem programação visual, iluminação, cobertura televisiva, radiofônica e fotográfica, o artista ou o coletivo selecionado doará à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça 01 (uma) obra de arte, de sua autoria, dentre as obras que participarem da exposição.

8.1.1 Para a escolha de que trata o item 8.1, deverão ser disponibilizadas, pelo artista, pelo menos 3 (três) obras.

8.1.2 A escolha da obra a ser doada será realizada por ocasião da desmontagem da exposição.

SEÇÃO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A realização do coquetel, com a finalidade de oficializar a abertura da exposição perante o público e a mídia, tem caráter opcional e correrá às expensas do artista.

9.2 O artista ou seu representante legal deverá fornecer os dados pessoais dos funcionários que prestarão serviço no coquetel, bem como a placa do veículo que efetuará o transporte do material do buffet.

9.3 O Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços em perfeito funcionamento, bem como a estrutura de apoio para a realização do coquetel (copa, equipe de limpeza e de segurança durante a abertura).

9.3.1. O coquetel se realizará no horário das 18h30 às 21h.

9.4 A montagem da exposição será realizada em dia e horário pré-estabelecidos pelo Espaço Cultural STJ. A desmontagem realizar-se-á no primeiro dia útil posterior à data de encerramento da exposição. Havendo impedimento justificado, a Coordenadoria de Memória e Cultura indicará a melhor data.

9.5 O artista deverá providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro e transporte das obras, bem como os materiais e equipamentos específicos para montagem não disponíveis no Espaço Cultural. O STJ não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras ou a terceiros, sendo a responsabilidade exclusiva do artista.

9.6 O artista ou seu representante legal deverá estar presente na chegada e na saída das obras do Espaço Cultural STJ, bem como acompanhar, em tempo integral, a montagem e a desmontagem da exposição, responsabilizando-se por eventuais ocorrências que tragam prejuízo de qualquer natureza às obras de arte. A montagem e a desmontagem da exposição serão de inteira responsabilidade do artista, devendo ser respeitados os horários e as normas do STJ.

9.7 As obras de arte deverão ter autorização do Espaço Cultural STJ e da Secretaria de Segurança para entrada e saída do STJ, mediante emissão de termo para esse fim.

9.8 O artista concede ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem pessoal e das obras para fins de divulgação e elaboração de produtos culturais sob a gestão da Coordenadoria de Memória e Cultura.

9.9 O Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo artista em virtude da exposição realizada.

9.10 O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará ao artista plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados. 5

 

9.11 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo artista ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do artista. O Superior Tribunal de Justiça se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, optar pela execução direta dos reparos e, na sequência, comunicar formalmente ao artista, para efetuar o ressarcimento.

9.12 Em caso de exposição individual, o artista selecionado ficará impedido de apresentar propostas no edital subsequente ao que participou.

9.13 O descumprimento de qualquer disposição deste Edital por parte do artista poderá acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o impedimento da sua participação em futuras mostras no Tribunal.

9.14 O cancelamento da exposição por requisição do artista, após assinatura do Termo de Compromisso, poderá acarretar o impedimento de sua participação em futuras mostras no Tribunal.

9.15 O Espaço Cultural STJ, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito à indenização.

9.16 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8521, 3319-8373 e 3319-8169 ou pelo endereço eletrônico stj.ec@stj.jus.br.

9.17 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a finalidade de gestão do processo seletivo, objeto deste edital, a submissão de inscrição implica na concordância dos proponentes quanto ao tratamento e à retenção de seus dados pessoais: nome, RG, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação acadêmica e histórico profissional, bem como das imagens e informações relativas a obras artísticas de sua autoria, pelo Superior Tribunal de Justiça.

9.17.1 Os dados pessoais referidos no item 9.17 serão eliminados após 1 (um ano) da divulgação do resultado, no caso de propostas não selecionadas. Para as propostas selecionadas, os referidos dados pessoais serão mantidos por prazo indeterminado, conforme previsto na tabela de temporalidade do Superior Tribunal de Justiça.

Sergio José Americo Pedreira

Diretor-Geral

Superior Tribunal de Justiça 6

 

DOSSIÊ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 1/2022

ESPAÇO CULTURAL STJ

SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO

COORDENADORIA DE MEMÓRIA E CULTURA

SEÇÃO DE MEMÓRIA E DIFUSÃO CULTURAL 7

 

Anexo I

CURRÍCULO

(Se a proposta for coletiva, cada artista deverá enviar o currículo individualmente)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ao submeter as informações contidas neste documento, declaro concordar com o tratamento dos dados pessoais fornecidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de gestão do processo seletivo de exposições artísticas, conforme as disposições publicadas no Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias nº. 1/2022.

NOME

ENDEREÇO

TELEFONES

E-MAIL

FORMAÇÃO

ATIVIDADES PROFISSIONAIS

DADOS DO CURADOR (SE HOUVER)

Nome:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

. 8

 

Anexo II

PORTFÓLIO

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ao submeter as informações contidas neste documento, declaro concordar com o tratamento dos dados pessoais fornecidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de gestão do processo seletivo de exposições artísticas, conforme as disposições publicadas no Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias nº. 1/2022.

Para compor o portfólio, o(a) artista deverá reunir e organizar os materiais disponíveis de divulgação de suas atividades artísticas, como por exemplo, os listados abaixo:

• FOTOS COLORIDAS DAS OBRAS OU FOTOS DE OBRAS REPRESENTATIVAS DO ESTILO OU TÉCNICA QUE SERÁ DOMINANTE NA EXPOSIÇÃO PROPOSTA;

• RECORTE DE JORNAIS;

• CRÍTICAS PUBLICADAS NA IMPRENSA;

• CATÁLOGOS, ETC. 9

 

Anexo III

PROPOSTA

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ao submeter as informações contidas neste documento, declaro concordar com o tratamento dos dados pessoais fornecidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de gestão do processo seletivo de exposições artísticas, conforme as disposições publicadas no Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias nº. 1/2022.

Neste campo o(a) artista deverá redigir a proposta da exposição. Nela deve constar a intenção do(a) artista com relação ao(s) tipo(s) de obra(s), a(s) técnica(s), o(s) conceito(s), e qualquer outra informação relevante ao trabalho apresentado.

TÍTULO PROPOSTO PARA A MOSTRA

CONCEITO E JUSTIFICATIVA DA MOSTRA

TÉCNICA(S) UTILIZADA(S)

QUANTIDADE APROXIMADA DE OBRAS A COMPOR A MOSTRA

DIMENSÕES APROXIMADAS DAS OBRAS QUE COMPÕEM A MOSTRA 10

 

Anexo IV

Dimensões da Galeria do Espaço Cultural STJ